LEIA COM ATENÇÃO OS TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO, POIS CONSTAM
DELES TODAS AS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE OS SEUS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES LEGAIS, INCLUINDO LIMITAÇÕES, EXCLUSÕES E UM FORO PARA
DIRIMIR EVENTUAIS CONFLITOS RELATIVOS AO PRESENTE CONTRATO.
BEM-VINDO À LOMADEE.
Apresentamos os Termos e Condições Gerais de Uso que devem ser lidos integralmente e
aceitos, nos termos propostos, a fim de que o usuário-consultor tenha conhecimento de
todas as obrigações e direitos na utilização do presente site. O aceite deste Termo
configura uma licença de uso não exclusiva das ferramentas tecnológicas contidas
na LOMADEE aos usuários-consultores. As ferramentas tecnológicas são licenciadas
no estado em que se encontram, podendo ser modificadas, substituídas ou removidas
da LOMADEE a qualquer momento, sem aviso prévio. O respeito às condições deste
documento é essencial para o uso legítimo de tais ferramentas.
O usuário-consultor declara expressamente que concorda com os Termos de Uso da
LOMADEE e tem conhecimento da Política de Privacidade e demais documentos que,
apesar de apresentadas em textos separados, são parte integrante destes. O uso das
ferramentas tecnológicas contidas na LOMADEE em discordância com os termos a
seguir poderá implicar a suspensão do acesso à conta ou o cancelamento do cadastro
do usuário-consultor, o consequente e imediato encerramento da licença de uso
previamente existente e eventuais outras sanções, conforme adiante detalhado.
PLUGONE CONSULTORIA TECNICA EM TI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com
sede social Logradouro: Rua Caldas Novas, 50 Complemento: Conj 85 Cond B Trade
Bairro: Bethaville I CEP: 06404-301 Município: Barueri Estado: São Paulo, doravante
simplesmente LOMADEE., neste ato devidamente representada na forma estabelecida
em seu Contrato Social.
De outro lado, como CONSULTOR pessoa física ou jurídica devidamente cadastrada no
banco de dados eletrônico da Plataforma de Consultores LOMADEE, que de maneira livre
e inequívoca aderiu aos Termos do presente Contrato, declarando-se ciente de todas as
Cláusulas previstas neste instrumento e abaixo transcritas.
CONSIDERANDO QUE:
(i) O CONSULTOR tem o interesse em explorar o espaço virtual existente em seus
canais digitais para inserção de peças publicitárias ou qualquer outro tipo de
comunicação comercial por parte de empresas e empresários;
(ii) A LOMADEE possui contratos firmados diretamente com
as MARCAS e/ou CLIENTES que têm interesse em divulgar seus respectivos produtos,
marcas, ideias e serviços, mediante inserção de peças publicitárias ou outras
comunicações próprias ou de terceiros em canais digitais (Sites, Blogs, Perfis em Redes
Sociais ou outras propriedades);
(iii) A LOMADEE desenvolveu a tecnologia, gerenciadora e administradora de um
complexo sistema capaz de intermediar as relações entre empresas interessadas em dar
maior publicidade aos seus produtos e/ou serviços e marcas, e empresas interessadas
em ceder espaço em seus canais digitais para inserção das peças publicitárias e
comunicações, denominado “Plataforma de Consultores”;
(iv) A LOMADEE, no conceito e de forma relacionada à “Plataforma de Consultores”,
desenvolveu o know how para viabilizar não só a colocação de conteúdo e a cessão de
espaço, mas também todos os demais elementos e operações necessários à
simplificação das relações e conexões consolidadas entre MARCAS e CONSULTORES,
incluindo a gestão de relacionamentos múltiplos e os sistemas de informação para
acompanhamento da efetividade da cessão do espaço;
(v) A LOMADEE é proprietária e administradora exclusiva do Site LOMADEE,
localizado no endereço eletrônico https://www.lomadee.com, canal direto para acesso e
gestão da “Plataforma de Consultores”;
(vi) A LOMADEE não é uma agência de publicidade ou propaganda, não elabora
peças, campanhas ou anúncios publicitários; não desenvolve estratégias de marketing
etc.;
(vii) A LOMADEE tampouco é detentora de espaço virtual mantido na Internet
passível de cessão aos MARCAS;
(viii) A LOMADEE não comercializa, tampouco desenvolve software específico,
padronizado, para terceiros, inclusive os MARCAS ou CONSULTORES, assim como não
cede, licencia, em todo ou em parte, os direitos de uso, códigos fontes etc., de forma que
todo o sistema desenvolvido é utilizado, pela própria LOMADEE, como uma ferramenta
de negócios, objetivando o fim aqui contratado;
(ix) Dentro de alguns dos objetos viabilizados pela “Plataforma de Consultores”
desenvolvida pela LOMADEE, o CONSULTOR pode se cadastrar e acessar as diversas
peças publicitárias ou outras comunicações que os
vários MARCAS e/ou CLIENTES da LOMADEE desejam ver divulgadas, de modo a obter
conteúdo e interessados que viabilizem a exploração econômica do espaço virtual que
o CONSULTOR pretende ceder;
(xi) As peças publicitárias e comunicações, passíveis de inserção nos canais digitais,
foram exclusivamente desenvolvidas pelos próprios MARCAS, por agências de
publicidade/propaganda especializadas contratadas diretamente por eles, por
profissionais da área de relações públicas etc., sem qualquer relação com a LOMADEE;
(xii) A LOMADEE não exerce qualquer tipo de revisão ou controle de conteúdo no
objeto de divulgação do MARCA, reservando-se apenas o direito, para prevenir sua
própria responsabilidade, de impedir abuso de direito ou ilegalidades (divulgação de
ofensas e crimes, por exemplo).
Pelo presente instrumento LOMADEE e CONSULTOR celebram o presente contrato com
o intuito de intermediar a relação dos CONSULTORES cadastrados com os MARCAS na
condição de empresas comerciais detentoras de peças/campanhas publicitárias para
meios digitais, doravante “Contrato”, mediante as cláusulas e condições abaixo:
Cláusula 1ª DEFINIÇÕES
1.1. As palavras grafadas neste Contrato, com a primeira letra maiúscula terão o
significado que a elas é atribuído de acordo com o estabelecido abaixo:
a) MARCA: Todos os Parceiros comerciais que contratam os serviços da LOMADEE para
que esta, por meio de seu Programa de Consultores, proceda à intermediação com
os CONSULTORES interessados em ceder espaço virtual para a alocação de publicidade
de produtos, serviços e/ou marcas, bem como de quaisquer outras comunicações, ainda
que sem caráter comercial;
b) APLICATIVO (s): são os programas de computador ou códigos desenvolvidos
pela LOMADEE ou por MARCAS, que poderão ser utilizados no Site, Blog, Perfil de Rede
Social ou quaisquer outras propriedades que possam ser monetizadas pelo Consultor;
c) BANNER: significa um determinado tipo de publicidade passível de ser veiculada em
um Site na Internet ou em outras redes de dados, em base intermitente ou de rodízio, em
certa área, devendo conduzir, por Link, do Site Consultor ao Site MARCA da LOMADEE,
bem como nos endereços eletrônicos indicados pela LOMADEE;
d) BROWSER: é qualquer programa de navegação na internet, através do qual um
internauta visualiza o conteúdo de programação contida em uma Página, p.ex., Internet
Explorer, Firefox etc.;
e) CLIQUE: é o ato materializador da vontade de um internauta em ingressar em uma
Página de Internet cujo acesso é disponibilizado por um hiperlink localizado na Página
que o internauta visualiza;
f)CONTEÚDOS PUBLICITÁRIOS/PEÇAS: materiais criados e/ou desenvolvidos
pelo MARCA e/ou LOMADEE e/ou CONSULTOR para disponibilização no Site, Blog, Perfil
de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet do CONSULTOR. Pode
estar em diversos formatos como Banners, Links, XML, dentre outros, com ou sem
finalidade de venda direta de produtos e/ou serviços;
g)CONSULTOR: Titular do domínio, conteúdo digital ou outra propriedade disponível na
Internet, o qual se encontra regularmente cadastrado na Plataforma de Consultores
LOMADEE, que se cadastra junto à LOMADEE com a intenção de ceder parte de seu
espaço virtual para terceiros, mediante perspectiva de remuneração;
h)COOKIE: um cookie é um arquivo de dados que pode ser colocado em um dispositivo
quando da utilização da Plataforma, para possibilitar a identificação de usuários e o
direcionamento de documentos de acordo com parâmetros preestabelecidos, bem como
para garantir algumas funcionalidades da Plataforma;
CUSTO POR CLIQUE ou CPC: é uma das modalidades de remuneração de uma
Transação. É o valor atribuído ao Clique pela LOMADEE. Não serão considerados para os
devidos fins de contabilização de Cliques aqueles considerados fraudulentos (como por
exemplo, cliques involuntários, gerados de maneira artificial etc.).
j)CUSTO POR AÇÃO ou CPA: é uma das modalidades de remuneração de uma
Transação. O Custo por Ação - CPA poderá se constituir de uma ação específica ou de
um conjunto de ações específicas que poderá ser remunerado, segundo valores fixos ou
valores percentuais sobre a remuneração auferida pela LOMADEE em decorrência da
transação realizada. O valor atribuído pela LOMADEE para o CPA e as condições para seu
cômputo são informados ao CONSULTOR por intermédio da área específica da
plataforma de consultores da LOMADEE;
k)CUSTO POR LEAD ou CPL: é uma das modalidades de remuneração de um cadastro. O
Custo por Lead - CPL é remunerado através de um custo fixo sobre a remuneração
auferida pela LOMADEE em decorrência do cadastro realizado pelo Internauta no Site
da MARCA, cujo acesso ocorreu pelo Site do CONSULTOR. O valor atribuído
pela LOMADEE para o CPL e as condições para seu cômputo são informados
ao CONSULTOR por intermédio da área específica da plataforma de consultores
da LOMADEE.
l)CUSTO POR MIL ou CPM: O Custo Por Mil será computado na remuneração
do CONSULTOR quando for exibido mais de 1.000 (mil) vezes um determinado banner,
independentemente de ser clicado ou não;
m)DUPLO CLIQUE ou DPC: Para que o CONSULTOR seja comissionado por cliques
duplos (DPC) é necessário que o usuário clique no anúncio do - Sites relacionados ao
Programa de Consultores LOMADEE-, seja direcionado para o site da LOMADEE, e realize
uma visita em uma das lojas que anunciam dentro destes sites;
n)FEED XML: é um formato de arquivo cedido pela LOMADEE ao CONSULTOR, que
permite a este ter acesso em tempo real às informações de marcas, empresas, serviços,
produtos, lojas e preços disponibilizados no site LOMADEE;
o)HIPERLINK: significa um acesso eletrônico, seja por meio de imagens ou palavras, que
permite a conexão a outras telas de um mesmo Site, ou, ainda, de outros Sites;
p)HOME PAGE: significa a página inicial e de entrada de um determinado Site;
q)HTML: significa a abreviação de Hyper Text Markup Language, o padrão de linguagem
para desenvolvimento das páginas que compõem um Site;
r)INTERNET: significa a rede mundial aberta de computadores interligados entre si;
s)INTERNAUTA: indivíduo que acessa a Internet;
t)INTERNAUTA VISITANTE: qualquer indivíduo que esteja acessando o Site, Blog, Perfil de
Rede Social ou outras propriedades disponíveis na Internet pertencentes
ao CONSULTOR, ou o Site MARCA;
u)JANELA DE REMUNERAÇÃO: período compreendido entre o clique em determinado
anúncio constante no espaço cedido pelo CONSULTOR e a conclusão da transação
pendente. A Janela de Remuneração é disponibilizada no site da LOMADEE e varia de
acordo com cada MARCA;
v)LAYOUT: significa desenho, plano, esquema, enfim, qualquer conteúdo, bem como
forma de disposição deste em uma PÁGINA;
w)LOGIN: forma de acesso ao sistema composto de um e-mail válido e acrescido de sua
senha para fazer a identificação do consultor;
x)PÁGINA: diversas páginas que compõe um Site;
y)PARTE: significa a LOMADEE ou o CONSULTOR referido individualmente;
z)PARTES: significa a LOMADEE e o CONSULTOR referidos conjuntamente;
aa)PLATAFORMA(S) DE CONSULTORES: Complexo sistema tecnológico e de know how
desenvolvido de modo informatizado, administrado e de propriedade da LOMADEE, que
possibilita o cadastro e gestão, em um mesmo ambiente, de empresas interessado em
auferir rendimentos através da cessão de espaço virtual em canais digitais próprios
(Sites, Blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras propriedades disponíveis na Internet e
em Aplicativos diversos, inclusive de celulares) os CONSULTORES, e as empresas
interessadas em alocar as peças publicitárias de seus produtos e serviços e marcas, ou
quaisquer outros tipos de comunicações, em espaços disponibilizados em canais digitais
de terceiros as MARCAS, tudo isso intermediado pela LOMADEE;
bb)PROGRAMA (S) DE CONSULTORES: Modelo de marketing e comunicação de
resultados que visa à divulgação da MARCA, através de ações as quais podem ser
veiculadas via hiperlinks, peças de publicidade, e-mails e outros diferentes formatos no
Site CONSULTOR com o objetivo de promover as vendas da MARCA, sua marca ou
qualquer outro tipo de comunicação e informação de seu interesse. Em contrapartida
a MARCA oferece uma remuneração ao CONSULTOR pela cessão do espaço virtual
baseada nas Transações Aprovadas, cabendo à LOMADEE comissão em decorrência da
intermediação do negócio;
cc)SESSÃO: período ininterrupto de navegação em um site. Ao fechar a navegação no
browser ou acessar outro site, a sessão é esgotada e se inicia outra;
dd)SITE: é um lugar na Internet, formado por uma ou várias Páginas interligadas de
propriedade do mesmo dono, ocupadas com informações (textos, fotos, animações
gráficas, sons e até vídeos) de qualquer conteúdo;
ee)SITE (s) CONSULTOR (es): é (são) o (s) Site (s) de internet cujo domínio pertence
ao CONSULTOR e que se encontra regularmente cadastrado na LOMADEE;
ff)SPAM:o e-mails enviados a um grupo de usuários sem a sua devida permissão;
gg)TAG: conjunto de códigos a serem inseridos na propriedade do CONSULTOR, através
do espaço virtual cedido, objetivando a coleta das informações necessárias para a
inserção de conteúdos publicitários/peças. Somente uma TAG gerada a partir do login do
consultor poderá efetuar a contagem de transações e contabilização monetária para a
determinação da remuneração do espaço virtual cedido. A TAG possibilita que seja feita a
associação de informações, ligando um EVENTO ao seu CONSULTOR e MARCA;
hh)TRANSAÇÃO (s): ato efetivamente válido, responsável pela remuneração da cessão
do espaço virtual do CONSULTOR, através do cômputo de Cliques, que poderão ser
divididos em diferentes modalidades de cliques conforme definições deste contrato.
A LOMADEE poderá criar ao longo da vigência deste contrato, diferentes modalidades de
Transações para a Remuneração da cessão do espaço virtual, sendo certo para tanto que
uma “Transação” pode ser classificada em 4 (quatro) diferentes status: Transação gerada
(occurrence/ ocorrência), Transação pendente, Transação confirmada e Transação
cancelada;
ii)TRANSAÇÃO GERADA (occurrence/ocorrência): pedido gerado independente do
status (pendente, aprovado cancelado);
jj)TRANSAÇÃO PENDENTE: pedido aferido pela plataforma LOMADEE, aguardando
avaliação por parte de LOMADEE e MARCA;
kk)TRANSAÇÃO CONFIRMADA: pedido avaliado e aprovado por LOMADEE e MARCA;
ll)TRANSAÇÃO CANCELADA: pedido recusado por LOMADEE e MARCA;
mm)URL: Uniform Resource Locator ou endereços na Internet;
1.2 Se, no entanto, durante a vigência deste Contrato, ocorrer a prática de atos
identificados por outros termos de linguagem técnica, inclusive aqueles grafados em
idioma estrangeiro e não definidos acima, estes termos deverão ser compreendidos e
interpretados em consonância com o conceito internacionalmente consagrado, no que
não conflitarem com as definições aqui convencionadas.
Cláusula 2ª - OBJETO
2.1. Com o aceite do presente Contrato, o CONSULTOR passará a integrar o cadastro na
“Plataforma de Consultores” desenvolvida e gerenciada pela LOMADEE. Como
consequência, o CONSULTOR estará apto a ceder, as MARCAS clientes da LOMADEE,
espaço existente em seus canais digitais (Sites, Blogs, Perfis em Redes Sociais ou outras
propriedades disponíveis na Internet), com o propósito de (i) veicular peças publicitárias
sobre os produtos, serviços e marcas, (ii) veicular quaisquer outro tipo de comunicação,
ainda que de caráter institucional ou sem fim lucrativo; e (iii) possibilitar ao Internauta
Visitante ser redirecionado aos sites das MARCAS através desses conteúdos
publicitários/peças inseridos no espaço cedido.
Cláusula 3ª - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA DE CONSULTORES
3.1. A LOMADEE, por meio de seu Programa de Consultores, permite que o CONSULTOR,
o interessado em monetizar seu Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades
disponíveis na Internet, realize a cessão de espaço virtual a MARCAS, interessados em
inserir conteúdo publicitário/peças de seus produtos e serviços no espaço cedido
pelo CONSULTOR.
3.2. O CONSULTOR declara estar ciente de que a Plataforma de Programas de
Consultores é de propriedade e administração exclusiva da LOMADEE, logo, qualquer
dúvida, reclamação, restrição, pendência ou outras circunstâncias análogas que
o CONSULTOR venha a ter em decorrência dessa relação deverá ser dirimida
exclusivamente perante a LOMADEE.
Cláusula 4ª - CADASTRAMENTO NO PROGRAMA DE CONSULTORES
4.1. Para ingressar no Programa de CONSULTORES, será necessário se cadastrar junto à
Plataforma de Programa de Consultores, no Site LOMADEE com endereço na
URL https://www.lomadee.com , preenchendo o formulário de cadastro do Programa de
Consultores, sendo necessário, ainda, declarar ciência e concordar com as condições do
programa e com os termos do presente contrato.
4.2. Os serviços oferecidos pela LOMADEE somente podem ser contratados por pessoa
habilitada à prática de todos os atos da vida civil (maiores de 18 anos no Brasil, ou
regularmente emancipados), sendo vedado o cadastro de pessoas menores de idade.
4.3. Ao utilizar a LOMADEE, o CONSULTOR declara ser maior de 18 anos e estar em
plena capacidade do exercício de todos os atos da vida civil.
4.4 Uma vez cadastrado, o CONSULTOR deverá seguir os procedimentos de acesso,
informando os dados cadastrais que vierem a ser solicitados e que se façam necessários
para que o CONSULTOR possa acessar e ter acesso aos benefícios do Programa de
Consultores, em sua integralidade.
4.4.1 Poderão ser coletadas informações como nome, documento de identificação e-
mail, data de nascimento, endereço, número de telefone, endereço de IP, tipo do
navegador e idioma, informações de cookie, dados para pagamento, entre outros que se
fizerem necessários.
4.4.2 A LOMADEE declara e garante que a coleta e tratamento dos dados coletados
obedecem aos princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso,
qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, bem
como responsabilização e prestação de contas, nos termos da Lei 13.709/2018 (Lei Geral
de Proteção de Dados LGPD), comprometendo-se a somente solicitar e guardar dados
do CONSULTOR que sejam correlacionados e essenciais à Plataforma de Programa de
Consultores.
4.4.3 O CONSULTOR declara estar ciente de que os dados cadastrais são necessários
para que seja possível sua manutenção dentro da Plataforma de Programa de
Consultores, para acesso pelas MARCAS e para pagamento das remunerações que lhe
forem aplicáveis.
4.4.4 O Site LOMADEE poderá utilizar Cookies para tornar a experiência do Usuário mais
eficiente, podendo armazenar cookies no seu dispositivo se eles forem estritamente
necessários para a operação do Programa de Consultores. Para todos os outros tipos de
cookies, será facultado ao CONSULTOR habilitá-los ou não.
4.4.5 O CONSULTOR reconhece que a LOMADEE poderá lhe solicitar a comprovação
documental de todas as informações prestadas.
4.5. Embora a LOMADEE e suas MARCAS não tenham qualquer responsabilidade sobre o
conteúdo do Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras propriedades disponíveis na
Internet pertencentes ao CONSULTOR, a LOMADEE se reserva o direito de, a qualquer
momento, proceder ao cancelamento da afiliação, caso, subjetivamente ou não, entenda
que o Site do Consultor não é compatível com a imagem da LOMADEE e/ou
das MARCAS ou, ainda, caso se trate de Site que promova ou tenha conteúdos ilícitos ou
contrários à moral e aos bons costumes, tais como o que tenha qualquer relacionamento
ou conotação com pedofilia ou conteúdo de cunho erótico ou sexual envolvendo
menores, que promova a violência de qualquer tipo, a discriminação de qualquer tipo,
atividades ilegais como tráfico de drogas, terrorismo, racismo, violência, discriminação
ou que, de qualquer outra forma, viole ou contribua para a violação à proteção de direitos
de propriedade intelectual, pirataria de software etc., ou que adote comportamento
fraudulento ou contrário à boa-fé contratual.
4.6. Na ocorrência do disposto na cláusula anterior, a LOMADEE poderá a seu exclusivo
critério e a qualquer momento, rescindir este Contrato junto ao CONSULTOR, e,
consequentemente, sua afiliação ao Programa de Consultores, devendo o CONSULTOR,
remover todos os Aplicativos/Formatos e Links instalados no Site de sua propriedade em
decorrência deste documento, independentemente de comunicação prévia, não
gerando, ao CONSULTOR, quaisquer direitos a perdas e danos, prejuízos, indenização,
lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.
4.7. As PARTES consignam que, caso a LOMADEE venha a sofrer algum dano decorrente
de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do CONSULTOR,
deverá o CONSULTOR ressarcir o prejuízo à LOMADEE, bem como podendo ser
denunciado a lide, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
Cláusula 5ª - DO ESPAÇO VIRTUAL CEDIDO PELO CONSULTOR AOS MARCASE/OU
CLIENTES DA LOMADEE EM DECORRÊNCIA DA INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
5.1 O CONSULTOR deverá disponibilizar, por meio de Site, Blog, Perfil de Rede Social ou
outras propriedades/domínios seus disponíveis na Internet, vinculadas ao Programa de
Consultores LOMADEE, o espaço virtual que permita a inserção do conteúdo
das MARCAS, os quais deverão conter Links de redirecionamento aos Sites
das MARCAS da LOMADEE.
5.2 O conteúdo a ser inserido no espaço virtual disponibilizado é de livre escolha
do CONSULTOR, para ser veiculado no espaço virtual por ele cedido, na Plataforma de
Programa de Consultores, porém, a LOMADEE se reserva o direito de redirecionar o
hiperlink em caso de descumprimento contratual por parte da MARCA, sem aviso prévio
ao CONSULTOR.
Cláusula 6ª DA REMUNERAÇÃO A SER PAGA AO CONSULTOR PELA CESSÃO DO
ESPAÇO VIRTUAL
6.1 Pela cessão do espaço virtual no Site do Consultor, o CONSULTOR será remunerado
conforme o número de Transações realizadas pelo Internauta Visitante no(s)
Site(s) CONSULTOR(s) assim considerados os CUSTO POR CLIQUE, CUSTO POR AÇÃO,
CUSTO POR MIL, CUSTO POR LEAD, CUSTO POR DUPLO CLIQUE ou ainda CUSTO POR
INTERAÇÃO , os quais são aqui nominados de modo exemplificativo e não exaustivo isto
no respectivo período de apuração, os quais serão apurados conforme os critérios
estabelecidos na Cláusula 6.4.
6.2 O valor pago pelas transações confirmadas (CUSTO POR CLIQUE, CUSTO POR
DUPLO CLIQUE, CUSTO POR AÇÃO, CUSTO POR LEAD CUSTO POR MIL, CUSTO POR
VENDA) será divulgado pela LOMADEE em sua plataforma, na área reservada
aos CONSULTORES, no endereço
eletrônico https://beta.lomadee.com/dashboard/affiliates. Os mesmos valores poderão
sofrer alterações ao longo do tempo em virtude da Janela de Remuneração, acordo
comercial junto as MARCAS, ações de incentivo sazonais, e em casos de exceção por
reprocessamento estatístico, cabendo a LOMADEE, em caso de qualquer alteração,
informar ao CONSULTOR.
6.3 Para fins de cômputo do número de transações que irão formar a remuneração do
espaço virtual cedido serão adotados os seguintes critérios:
a) CUSTO POR CLIQUE (CPC): Para que um Clique seja computado na remuneração do
espaço virtual cedido pelo CONSULTOR, é necessário que o Internauta Visitante cumpra
todas as condições seguintes:
(i) acesse o Site CONSULTOR e clique no Link da MARCA existente no Site,
redirecionará para o Site do Parceiro; e
(ii) o clique respeite as regras de validação estabelecidas no presente Termo de Uso
do Parceiro.
b) CUSTO POR AÇÃO (CPA): Para que um Custo Por Ação seja computado na
remuneração do espaço virtual cedido pelo CONSULTOR é necessário que um Internauta
Visitante cumpra todas as condições e etapas definidas pelo PROGRAMA
DE CONSULTORES estipulados previamente entre a LOMADEE e o MARCA, além de
respeitar todas as regras de validação estabelecidas neste contrato.
c) CUSTO POR LEAD (CPL): Para que um Custo Por Lead seja computado na
remuneração do espaço virtual cedido pelo CONSULTOR é necessário que um Internauta
Visitante cumpra todas as condições e etapas do formulário de cadastro, além de
respeitar todas as regras de validação estabelecidas.
d) CUSTO POR MIL (CPM): O Custo Por Mil será computado na remuneração do espaço
virtual cedido pelo CONSULTOR quando for exibido mais de 1.000 (mil) vezes um
determinado banner, independentemente de ser clicado ou não.
6.4 Não serão considerados para efeitos de cômputo de Transações na remuneração do
espaço virtual cedido pelo CONSULTOR, aqueles comprovadamente considerados como
fraudulentos ou gerados artificialmente nos termos estabelecidos nas cláusulas 8.1. a
8.4 abaixo.
Cláusula 7ª - DA FORMA DE APURAÇÃO E PAGAMENTO DO ESPAÇO VIRTUAL CEDIDO
PELO CONSULTOR
7.1 A LOMADEE apurará pelos seus sistemas de controle e contagem, o número total de
Transações segundo as condições estabelecidas na Cláusula 6ª, excluindo os que forem
considerados em duplicidade, os cancelados, fraudulentos, os gerados artificialmente e
os que não cumpram as condições deste contrato, obtendo assim o número de
Transações confirmadas que irão remunerar o espaço virtual cedido pelo CONSULTOR.
7.2 O número e o valor total de Transações constarão no extrato que será disponibilizado
ao CONSULTOR na área a ele reservada no Site da LOMADEE, após análise prévia por
parte da MARCA.
7.2.1 Não obstante o prazo estabelecido, as PARTES reconhecem que por questões
alheias à vontade da LOMADEE poderão ocorrer atrasos na apuração e disponibilização
do extrato de Transações válidas, sem que isso caracterize mora ou infração contratual
por parte da LOMADEE.
7.3 Após a disponibilização do extrato ao CONSULTOR pela LOMADEE,
o CONSULTOR terá o prazo de 7 (sete) dias para efetuar a sua conferência e indicar
à LOMADEE eventuais divergências encontradas. Caso o CONSULTOR não se manifeste
neste prazo, os extratos serão considerados como corretos e, consequentemente,
devidos ao CONSULTOR os valores indicados como remuneração pela cessão do espaço
virtual pela MARCA no respectivo período de apuração.
7.4 O Pagamento será efetuado mediante a solicitação de saque via plataforma uma vez
que o pedido constar como aprovado e liberado na plataforma. Os pagamentos
referentes aos Eventos de CPA, somente serão efetuados, desde que a MARCA tenha
repassado o respectivo valor à LOMADEE que atuará tão somente como um depositário
do valor devido ao CONSULTOR.
7.5 Os pagamentos nacionais serão efetuados somente via depósito bancário, mediante
recebimento de Nota Fiscal emitida (pessoa jurídica) ou através de RPA -Recibo de
Pagamento de Autônomo (pessoa física), pelo CONSULTOR em favor da PLUGONE
CONSULTORIA TECNICA EM TI LTDA (CNPJ sob nº 38.442.433/0001-70), sem qualquer
tipo de exceção. O CONSULTOR, ao aceitar os termos aqui estabelecidos, deverá,
obrigatoriamente, cadastrar sua conta bancária no site da LOMADEE.
7.5.1 Não serão efetuados pagamentos, caso o CONSULTOR não envie a Nota Fiscal
mediante s solicitação de saque vigente de apuração feita de acordo e no prazo
estabelecido nas cláusulas 7.2 e 7.3.
Caso o CONSULTOR não emita a Nota Fiscal dentro do prazo de 12 (doze) meses e não
haja qualquer manifestação solicitando o resgate do valor da carteira, será dado a
quitação total dos valores em aberto.
7.5.2. No caso de remessa internacional, o pagamento da remuneração do espaço virtual
cedido pelo CONSULTOR será feito através de fatura comercial emitida
pelo CONSULTOR (INVOICE), discriminando que se trata de remuneração por cessão de
espaço virtual. O valor será pago líquido da dedução e/ou retenção dos custos de
remessa e tributos vigentes no Brasil, de acordo com o estabelecido na cláusula 7.8
deste Contrato.
7.6 Os pagamentos pela cessão do espaço virtual serão efetuados
ao CONSULTOR nacional, pessoa física, seja qual for o valor do resgate desde que seja
pago a taxa de transferência de R$3 por solicitação de saque a qualquer
CONSULTOR nacional, pessoa jurídica ou internacional. Uma vez podendo ser
descontado essa taxa do do valor, o pagamento será creditado na conta informada em
até 3 dias úteis.
7.7 Caso não atingido, após 12 (doze) meses os valores mínimos, conforme cláusula 7.6
acima, o CONSULTOR deverá:
Solicitar através do e-mail atendimento@lomadee.com os resgates dos valores em
aberto, para confirmação dos dados cadastrais para pagamento.
Após os 12 (doze) meses o CONSULTOR terá um prazo adicional de 10 (dez) dias corridos
para solicitar o resgate dos valores.
Caso não haja solicitação e interesse pelos resgates de valores em aberto, o saldo
será cancelado dentro da plataforma, e o CONSULTOR dará quitação total dos valores
em aberto, não podendo mais questionar e nem mesmo solicitar o pagamento
transacionado.
7.8 As PARTES acordam que os valores apurados, a serem pagos ao CONSULTOR,
somente ocorrerão se (i) tiver a Transação devidamente validada e confirmada
pela LOMADEE e MARCA; (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na cláusula
abaixo; e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
7.9 A LOMADEE poderá modificar o modo de pagamento, bem como modificar os termos
deste Acordo, mediante notificação prévia ao CONSULTOR.
7.10 Em nenhum caso, a LOMADEE será responsabilizada pela ocorrência de um erro
técnico cometido pelo CONSULTOR ou por seus representantes durante a realização
técnica de seus "links" e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau
funcionamento do Link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
Cláusula 8ª EXCLUSÃO DE REMUNERAÇÃO POR TRANSAÇÃO FRAUDULENTA OU
ARTIFICIAL
8.1. Para fins de remuneração do espaço virtual cedido, são considerados válidos,
apenas as Transações que decorram de ato pelo qual o Internauta Visitante do
Site CONSULTOR espontaneamente observa a mensagem veiculada no
Site CONSULTOR e clica na mensagem manifestando livremente sua vontade de ser
redirecionado ao SITES DE MARCAS.
8.2. Todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar Transações, exceto aqueles
previstos pelo contrato, cláusula 8.1, que tenham sido criados pelo CONSULTOR ou por
terceiros, são considerados como fraudulentos ou como medidas de geração artificial de
Transação, não sendo, em nenhuma hipótese, considerados válidos pela LOMADEE.
Assim, serão considerados fraudulentos todos os mecanismos, programas, sistemas ou
qualquer instrumento, manual ou automático, informatizado ou não, que tenha o objetivo
de gerar Transações ou apenas induzir a LOMADEE a considerar Transações em seus
sites que não tenham sido realizados por internautas visitantes na forma da Cláusula 8.1.
8.3 Considera-se como geração artificial de Transações, também, toda a medida
empreendida pelo CONSULTOR ou terceiros, que tenha por objetivo induzir ou compelir
Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste contrato, por razões
diversas da sua vontade de visitar os sites de destino dos respectivos links, tais como,
oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do
internauta a erro por mensagens (SPAM) ou qualquer outro meio, assim como qualquer
ato do próprio CONSULTOR internauta ou terceiro que implique em repetidos Eventos
nos locais de redirecionamento as MARCAS.
8.4 Uma vez constatadas a existência de Transações fraudulenta ou gerada
artificialmente, a LOMADEE excluirá qualquer Transação gerada pelo CONSULTOR,
podendo ainda banir o CONSULTOR da Plataforma de CONSULTORES, nada lhe sendo
devido seja a que título for e, a exclusivo critério, poderá a LOMADEE considerar
rescindido o Contrato de pleno direito, sem prejuízo de serem tomadas as medidas
judiciais cabíveis na esfera criminal e para a cobrança de qualquer dano ou prejuízo
à LOMADEE decorrente da ação fraudulenta.
8.4.1 Caso seja constatado o evidente intuito de fraude pelo CONSULTOR,
a LOMADEE se reserva no direito de não repassar nenhum valor anteriormente
computado e que esteja pendente de repasse ou bloquear os valores que estejam na
conta do CONSULTOR na plataforma LOMADEE.
8.5 Com o fim de preservar a integridades das transações, de parceiros,
dos CONSULTORES e da Plataforma de Consultores, a LOMADEE se reserva ao direito de
utilizar aplicativos, softwares ou recursos para bloquear tags de consultores que,
mediante práticas indevidas que possam prejudicar a performance da rede e parceiros.
Cláusula 9ª - DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS
9.1 O CONSULTOR autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus
depoimentos, para veiculação e utilização da LOMADEE para fins comerciais, durante
todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.
9.2 O CONSULTOR fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e
depoimentos, repassados à LOMADEE, não lhe dará o direito de receber nenhum valor
adicional além daquele estipulado na Cláusula 7ª, isentando desde já a LOMADEE de
qualquer responsabilização econômica futura.
9.3 O CONSULTOR confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente
à LOMADEE, obrigando-se a LOMADEE a não autorizar para terceiros, exceto
suas MARCAS, a sua utilização, salvo se autorizados previamente e por escrito
pelo CONSULTOR.
Cláusula 10ª - DEMAIS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1 São Obrigações do CONSULTOR:
a) Cumprir todas as Cláusulas do presente contrato;
b) Cadastrar-se na Plataforma de Consultores LOMADEE, informando corretamente os
dados de sua empresa e financeiros, assim como os dados do(s) Site(s) CONSULTOR(s)
de seu domínio e mantê-los sempre atualizados;
c) Comunicar a LOMADEE, no prazo indicado na cláusula 7.3 do presente instrumento,
eventuais divergências encontradas em seu extrato;
d) Disponibilizar, via cessão do espaço virtual em seu Site, Blog, Perfil de Rede Social ou
outras propriedades disponíveis na Internet que possam ser monetizadas, espaço virtual
adequado à inserção dos conteúdos institucionais e de produtos e/ou serviços do
interesse da LOMADEE e de seus MARCAS.
e) Respeitar as normas estabelecidas nas políticas antifraude e de veiculação de
conteúdos e comércio ilegais;
f) Respeitar por si, seus representantes, prepostos e terceiro, que tenham acesso por seu
intermédio, a todos os programas, marcas, sistemas, códigos e demais bens imateriais
de propriedade da LOMADEE e de seus MARCAS;
g) Não utilizar ou permitir que sejam utilizados quaisquer meios fraudulentos ou artificiais
que gerem Transações e/ou receitas para o CONSULTOR em decorrência do objeto deste
contrato;
h) Não divulgar as marcas, produtos e/ou serviços dos MARCAS por outro modo, que não
a “Plataforma de consultores”, sem autorização expressa da LOMADEE;
i) Não expor as veiculações dos MARCAS a nenhum tipo de situação que lhes reduza
valor ou cause danos, em especial associando-as com conteúdo descritos na cláusula
4.3.
j) Emitir a Nota Fiscal em razão da cessão de seu espaço virtual, dentro do prazo previsto
na cláusula 7.5.
k) Caso o CONSULTOR não realize a atualização de dados cadastrais dentro do prazo de
24 (vinte e quatro) meses e não haja qualquer manifestação, impossibilitando
a LOMADEE de realizar o pagamento das comissões, será dada a quitação total dos
valores em aberto.
l) Caso o CONSULTOR descumpra alguma das regras estabelecidas pela
SOCIASOUL, no seu programa de consultores, parceiros, clientes, MARCAS ou
terceiros, a LOMADEE providenciará imediatamente o bloqueio do CONSULTOR na
sua plataforma, além disso, efetuará o CANCELAMENTO de TODAS AS COMISSÕES
DEVIDAS, da MARCA que ensejou o fato gerador.
i. Em caso de pausa de campanha da MARCA, por violação de regras de comissões
fraudulentas será devida multa equivalente a 3 (três) vezes o valor da comissão
fraudada pelo CONSULTOR, bem como responsabilidade objetiva nos moldes da lei.
10.2 São Obrigações da LOMADEE
a) Cumprir todas as cláusulas do presente contrato;
b) Disponibilizar as ferramentas necessárias para tornar possível a relação de cessão
proposta pelo CONSULTOR e a disponibilização de conteúdo desejada pela MARCA;
c) Controlar, por meio de seu sistema, o número de transações que impliquem em
remuneração do espaço virtual cedido pelo CONSULTOR;
d) Disponibilizar espaço próprio em seu Site para que o CONSULTOR possa consultar
seus extratos de movimentação de Transações assim como os respectivos valores
devidos ao CONSULTOR pela cessão do espaço virtual;
e) Efetuar os pagamentos aos CONSULTORES, nos termos do contrato.
Cláusula 11ª LICENÇA LIMITADA
11.1 Todos os direitos intelectuais e industriais, sobre os Sites de propriedade
da LOMADEE, desenvolvimento, software, hardware, domínio, marcas, logomarcas,
emblemas, logotipos, desenhos, estrutura, conteúdos, informação, aplicativos, sinais
distintivos, entre outros, são de propriedade exclusiva da LOMADEE, o mesmo se
aplicando as MARCAS, porém, neste caso a propriedade é da MARCA da LOMADEE, e,
em nenhum caso se entenderá que o CONSULTOR tem algum tipo de direito sobre os
mesmos, independentemente dos direitos de utilização conferidos sobre os Aplicativos
que a LOMADEE colocará a disposição do CONSULTOR, bem como sobre
as MARCAS da LOMADEE, como exposto acima, durante a vigência deste Instrumento.
11.2 Somente a LOMADEE e seus MARCAS, mediante ciência e anuência expressa
da LOMADEE, poderão autorizar, por escrito, o CONSULTOR a fazer uso de sua
propriedade intelectual, em especial quanto aos Formatos postos à disposição
do CONSULTOR, para o cumprimento das atividades que derivem do presente
Instrumento no Site CONSULTOR, fazendo relação direta a MARCA da LOMADEE.
11.3 O CONSULTOR não poderá contestar, ou de qualquer forma prejudicar, direta ou
indiretamente, a validade das marcas de propriedade da LOMADEE e do Site MARCA,
obrigando-se a jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
Cláusula 12ª - PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADE PELOS CONTEÚDOS DO SITE
CONSULTOR
12.1 Embora a veiculação da LOMADEE e suas MARCAS parceiras não tenha qualquer
relacionamento com o conteúdo do Site, Blog, Perfil de Rede Social ou outras
propriedades disponíveis na Internet pertencentes ao CONSULTOR, este último, ao
informar seus dados, bem como os dados e relativos ao domínio do Site CONSULTOR e
demais conteúdos, declara, de forma irretratável, ser o legítimo titular do domínio do
Site CONSULTOR, assim como de todas as propriedades intelectuais contida no
Site CONSULTOR ou, na hipótese de divulgar qualquer informação que represente
propriedade intelectual de terceiro, que está legitimamente autorizado a fazê-lo,
responsabilizando-se, ademais, com exclusividade pelo respectivo conteúdo.
12.2 O CONSULTOR será o único e exclusivo responsável pelo conteúdo do
Site CONSULTOR. Caso um ou mais usuários, ou algum terceiro, inicie qualquer tipo de
reclamação ou ações legais contra a LOMADEE ou MARCA, o CONSULTOR envolvido
nas ditas reclamações ou ações, exime ou se compromete a manter a LOMADEE e/ou
a MARCA, seus diretores, gerentes, empregados, agentes, representantes ou
procuradores, livres de toda e qualquer responsabilidade. Desse modo, ambas
as PARTES declaram ser contratantes independentes, sem nenhuma relação societária
ou comercial fora da pactuada neste Instrumento, e cada uma delas manterá livre de
indenização à outra por qualquer reclamação derivada de obrigações tributária e
trabalhista que estiverem ao seu cargo. Nenhuma das PARTES, em nenhum momento,
induzirá a erro pessoa alguma sobre seu caráter de Parte contratual independente da
outra, nem obrigará a outra Parte frente a terceiros. O descumprimento desta obrigação
pelo CONSULTOR, habilitará a LOMADEE a rescindir o presente Instrumento de pleno
direito sem a necessidade de comunicação prévia.
12.3 O CONSULTOR obriga-se, sempre que solicitado pela LOMADEE a fornecer
quaisquer esclarecimentos e informações referentes à sua participação no Programa de
consultores, bem como sobre a parceria assumida e estratégias utilizadas para
divulgação.
12.4 Com o intuito de evitar conflito de interesses e manter a integridade do negócio, fica
vetada a afiliação de executivos e empregados da LOMADEE, bem como seus
ascendentes, descendentes, parentes em primeiro grau e agregados como pessoa física
ou sob empresas da qual possua participação, relevante ou não.
Cláusula 13ª - MODIFICAÇÃO
13.1 A LOMADEE poderá, a qualquer momento, modificar os termos e condições deste
Instrumento, sem prévia anuência do CONSULTOR, notificando-o acerca das
modificações e publicando uma nova versão atualizada no Site de propriedade
da LOMADEE.
13.2 O CONSULTOR deverá se manifestar sobre as modificações citadas na Cláusula
anterior, no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data da publicação das alterações
no site, através de e-mail no endereço: atendimento@LOMADEE.com.vc
13.2.1 Caso o CONSULTOR não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo
contratual, mediante sua manifestação expressa.
13.2.2. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, supra estabelecido, sem que
o CONSULTOR tenha se manifestado com relação as alterações, implicará na sua
aceitação às novas condições do Contrato, permanecendo, as PARTES, vinculadas de
acordo às novas condições estabelecidas no Contrato.
Cláusula 14ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
14.1 A LOMADEEo garantirá o acesso e uso continuado ou ininterrupto do seu Site,
bem como dos Aplicativos do Programa de Afiliados e/ou dos MARCAS, haja vista que o
sistema pode eventualmente não estar disponível devido a dificuldades técnicas ou
falhas de Internet nos links ou Aplicativos, ou, por qualquer outra circunstância alheia à
vontade da LOMADEE ou das suas MARCAS.
14.2 Os CONSULTORES ou seus usuários NÃO poderão imputar responsabilidade
alguma à LOMADEE ou às MARCAS, nem exigir ressarcimento algum, em virtude de
prejuízos resultantes das dificuldades mencionadas na Cláusula anterior, bem como por
danos ou perdas indiretos, especiais ou consequentes, que surjam em conexão com o
presente Contrato, inclusive se ditas falhas afetarem os valores a serem pagos.
Cláusula 15ª - ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES
15.1 Durante o processo de cadastramento de Consultores, ao pressionar o botão
"ACEITAR", ou expressão equivalente, abaixo do contrato constante da Plataforma
de CONSULTORES, a LOMADEE reconhece expressamente que o CONSULTOR leu o
presente Contrato e concordou com todos seus termos e condições. Considera-se,
ainda, que tenha avaliado de forma livre e independente tais condições e que sua
intenção de se tornar um CONSULTOR não está relacionada com alguma outra
manifestação, garantia, ou declaração que não sejam as estabelecidas no presente
Contrato.
Cláusula 16ª - DA EXCLUSIVIDADE
16.1 Uma vez iniciada a parceria entre o CONSULTOR e o site MARCA, por meio da
PLATAFORMA LOMADEE, o CONSULTOR está obrigado a estabelecer a relação de
cessão de espaço virtual perante o MARCA somente via LOMADEE. Em outras palavras,
o CONSULTOR não poderá estabelecer vínculo direto com o MARCA, sem intermediação
da LOMADEE, enquanto a MARCA tiver relacionamento comercial com a LOMADEE.
Cláusula 17ª - PRAZO
17.1 A afiliação terá início na data em que o cadastro feito pelo CONSULTOR for
aprovado pela LOMADEE e vigorará por prazo indeterminado.
Cláusula 18ª - DA EXTINÇÃO
18.1 Este Contrato poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das PARTES,
sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por
escrito, via abertura de chamado no sistema de suporte da LOMADEE. Os Anexos a este
instrumento poderão ser rescindidos, em igual prazo e procedimento, sem prejuízo da
vigência do Contrato. Contudo, uma vez rescindido o Contrato, todos os Anexos dar-se-
ão como rescindidos.
18.2 Este Contrato estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação,
caso qualquer das PARTES requeiram sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda,
tenham sua falência decretada judicialmente e ainda pela extinção/ liquidação da
empresa.
18.3 Adicionalmente, este Contrato poderá ser rescindido imediatamente
pela LOMADEE por infração do CONSULTOR de qualquer de suas Cláusulas. Nesta
hipótese, a comunicação poderá ser posterior à rescisão e o CONSULTOR arcará com
uma multa compensatória equivalente ao valor igual ao da última cessão mensal
apurada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou outras penalidades previstas
neste Contrato.
18.4 Também ensejará a rescisão do presente contrato, sem a incidência de penalidade,
a ocorrência de caso fortuito ou força maior, conforme definição legal expressa no
Código Civil Brasileiro, que impeçam a sua continuidade.
Cláusula 19ª - SUCESSÃO
19.1 O presente contrato obriga as PARTES contratantes, seus herdeiros e sucessores,
sendo certo que qualquer sucessão ou alteração no quadro societário ou na forma
societária das PARTES contratantes, não afetará a manutenção da relação jurídica
estabelecida.
Cláusula 20ª DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 O não exercício por qualquer das PARTES de quaisquer direitos ou faculdades que
lhes sejam conferidos por este Contrato ou pela Lei, bem como a eventual tolerância
contra infrações contratuais cometidas pela outra Parte, não importará em renúncia a
qualquer dos seus direitos contratuais ou legais, novação ou alteração de cláusulas
deste Contrato, podendo a Parte, a seu exclusivo critério, exercê-los a qualquer
momento.
20.2 O presente Contrato é firmado pelas PARTES, que concordam expressamente com
os termos aqui ajustados, obrigando-se mutuamente pelos direitos e obrigações
decorrentes dele, bem como, eventualmente, seus sucessores, a qualquer título.
20.3 Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente
o presente Contrato, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por
escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação
societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das PARTES, ou,
no caso da LOMADEE, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
20.4 O presente Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal
ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os Contratos,
entendimentos, negociações e conversas anteriores.
20.5 Caso qualquer das PARTES, para a conservação de seus direitos contra a outra,
venha recorrer à via judicial, poderá exigir, além dos valores pecuniários que lhe forem
devidos nos termos deste Contrato, todas as despesas judiciais a que tenha incorrido e,
ainda, os honorários advocatícios, além de eventuais perdas e danos.
20.6 Se, em decorrência de qualquer decisão judicial irrecorrível, qualquer disposição ou
termo deste Contrato for sentenciada nula ou anulável, tal nulidade ou anulabilidade não
afetará as demais cláusulas deste Contrato, as quais permanecerão em pleno vigor,
obrigando ambas as PARTES.
20.7 Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra e por
reclamações de terceiros, clientes desta, exceto nos casos em que for comprovada a
ação ou omissão deliberada a fim de prejudicar a outra (dolo).
20.8 As PARTES deste Contrato são independentes e nada aqui citado deve ser
interpretado como criador de vínculo empregatício, relação de representatividade, joint-
venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as PARTES ou ainda entre
terceiros que tenham qualquer relação com o objeto do presente Contrato.
20.9 Nenhuma delas tem qualquer direito, poder ou autoridade de assumir qualquer
obrigação ou responsabilidade em nome ou por conta da outra.
Cláusula 21ª - DO FORO DE ELEIÇÃO E DO NEGÓCIO PROCESSUAL
21.1 As PARTES elegem o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como
competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas desse contrato, com prejuízo
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.